NFS-e de locação de bens móveis: 99.01.01 hoje, 99.04.01 depois
O que muda para quem aluga equipamentos e máquinas: código transitório, código planejado, datas por regime, cálculo de IBS e CBS e o que fazer em dezembro de 2026.
A locação de bens móveis passou a ter nota fiscal própria, emitida na Sefin Nacional. O código definitivo é o 99.04.01. Ele ainda não está em produção. Até lá, a nota sai no código transitório 99.01.01.
Este guia mostra o que vale hoje, o que está planejado e o que fazer em dezembro. Estado em 19/10/2026. Não é parecer jurídico nem contábil.
O que muda em uma frase
A locação de bem móvel é operação com bem para o IBS e a CBS (LC 214/2025, art. 3º, § 3º). Quem é contribuinte emite documento fiscal eletrônico (Decreto 12.955/2026, art. 112). Para locação, esse documento é a NFS-e do item 99, autorizada só pela Sefin Nacional (FAQ NFS-e v1.1, item 16.3).
Os dois códigos
| 99.01.01 (transitório) | 99.04.01 (planejado) | |
|---|---|---|
| Situação | Em produção | Previsto na NT 009 v1.01, sem data de produção |
| Base | FAQ 16.1: “Os códigos específicos de locação ainda não foram implementados no ambiente de produção” | FAQ 16.2 e Anexo VI v1.04.01 |
| NCM e quantidade | Não há campo. Grupo bensMoveis é rejeitado (E0967). Detalhe em xDescServ e xInfComp (FAQ 16.9) |
Grupo bensMoveis obrigatório (E0963): NCM com 8 dígitos, descrição e quantidade, até 1.000 registros |
| ISSQN | “4, Não Incidência” (FAQ 16.5) | Idem |
| CST e cClassTrib | 000 e 000001, tributação integral | Idem |
| Emissão | Emissor Web, app ou API | Idem. O FAQ 16.4 recomenda a API, porque as telas de locação ainda estão em desenvolvimento |
A NT 009 v1.01 foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 7, de 28/09/2026. A página de implantações da NFS-e não tinha entrada dela em produção em 19/10/2026. O FAQ diz que o cronograma “será publicado no portal da NFS-e”.
Outros campos da nota de bem móvel:
- cIndOp (indicador da operação, Anexo VII): 010101 retirada no estabelecimento do locador; 010102 retirada fora dele; 010103 entrega no endereço do cliente; 010106 aquisição centralizada por cliente com vários estabelecimentos. Define o local do IBS: onde o bem é entregue ou disponibilizado (LC 214, art. 11, I).
- NBS: família 1.1101 e 1.1102, locação sem operador. A calculadora oficial ainda não reconhece essas NBS. É pendência.
Datas por regime
| Locador | Emite desde | Fonte |
|---|---|---|
| PJ do regime regular | Fatos geradores a partir de 01/12/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, III, “g” |
| Optante do Simples | 01/01/2027 | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º |
| MEI | 01/01/2027 (leitura adotada; o Ato fala em optantes do Simples e o MEI é optante) | Idem |
| PF nanoempreendedor (receita abaixo de R$ 40.500,00) | Dispensada até 31/12/2028 | LC 214, art. 26, IV; Ato Conjunto 6/2026 |
| PF acima disso, com habitualidade | Provável contribuinte desde 01/01/2027, com CNPJ | LC 214, art. 21, I, “b”; Decreto 13.075/2026 |
| Estrutura de uso temporário montada no local (LC 116, subitem 3.05) | Em regra não é item 99: serviço com ISS. Destaque de IBS e CBS desde 01/10/2026 para o regime regular. Depende do contrato: montagem e desmontagem pesam | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, III, “d” |
Dois pontos abertos:
- Simples. O Ato Conjunto 4 inclui todos os optantes em 01/01/2027. O FAQ 15.1 e uma notícia do CGNFS-e de 07/08/2026 falam em optantes que escolheram o destaque na janela de setembro. A leitura conservadora é todos.
- Ato Conjunto 6. O arquivo oficial tem o título “Minuta”, mas está assinado e listado entre os atos publicados. Confirme no DOU antes de depender da dispensa do nanoempreendedor.
Fato gerador: vencimento ou pagamento, o que vier primeiro
Na locação com parcelas, o fato gerador é o primeiro entre a parcela ficar exigível e o pagamento (LC 214, art. 10, § 3º). Pagamento antecipado gera fato gerador na data de cada parcela paga (art. 10, § 4º).
Para a PJ do regime regular, isso decide se a fatura de dezembro precisa de nota:
| Vencimento | Pagamento | Fato gerador | Obrigatória? |
|---|---|---|---|
| 30/11/2026 | 05/12/2026 | 30/11/2026 | Não |
| 10/12/2026 | 28/11/2026 | 28/11/2026 | Não |
| 10/12/2026 | 12/12/2026 | 10/12/2026 | Sim |
Resultados do motor de regras deste site.
Quanto dá de IBS e CBS
A locação de bem móvel não tem redução de alíquota nem redutor. Em 2026, a base exclui PIS e Cofins (LC 214, art. 12, § 2º, V).
2026, conferido na calculadora oficial. Retroescavadeira, NCM 8429.51.99. Parcela de R$ 8.000,00, PIS de R$ 52,00 e Cofins de R$ 240,00.
| Item | Valor |
|---|---|
| Base (8.000,00 menos 292,00) | R$ 7.708,00 |
| CBS 0,9% | R$ 69,37 |
| IBS estadual 0,1% | R$ 7,71 |
| Total da nota | R$ 8.000,00 |
Em 2026, o IBS e a CBS não somam ao total da nota (Anexo VI, campo vTotNF). E, para quem cumpre as obrigações acessórias, o IBS e a CBS não são recolhidos em 2026 (LC 214, art. 348, § 1º). A dispensa depende de cumprir todas as obrigações acessórias, não só a nota.
2027. O IBS será 0,05% estadual mais 0,05% municipal (LC 214, art. 344). A CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto (art. 347). A referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado. Sem ela, o motor calcula o IBS e deixa a CBS em branco:
| Item | Valor |
|---|---|
| Base | R$ 8.000,00 |
| IBS estadual 0,05% | R$ 4,00 |
| IBS municipal 0,05% | R$ 4,00 |
| CBS | Não publicada |
A partir de 2027, IBS e CBS vão “por fora”: somam ao total da nota (Anexo VI, campo vTotNF; FAQ 15.5).
Certificado e procuração
A DPS é assinada com o certificado ICP-Brasil do próprio emitente. Certificado de outra empresa gera rejeição E0718. Não há procuração eletrônica funcional para integradores: o PAA está “em desenvolvimento, ainda indisponível”. Emissão em lote via API exige certificado (FAQ 17.7).
Para o contador com vários clientes, isso quer dizer um certificado de cada locadora.
O que fazer em dezembro de 2026
Para a PJ do regime regular:
- Liste as faturas com vencimento ou pagamento a partir de 01/12/2026. Pela tabela acima, a primeira com fato gerador em dezembro já pede nota.
- Separe o que não é item 99. Em regra, estrutura montada no local vai em NFS-e de serviço. Locação com operador também é ponto para o contador.
- Emita no 99.01.01, com ISSQN “4, Não Incidência”, CST 000 e cClassTrib 000001.
- Descreva o bem. Em
xDescServexInfComp: bem, NCM, quantidade, período e número do contrato emdocRef(FAQ 16.9). - Informe o grupo IBS/CBS. Em 2026 a falta dele não rejeita a nota, mas é desconformidade (FAQ 15.1). Via API, mande o grupo
IBSCBSeminfDPS(FAQ 15.4). - Informe o cIndOp conforme a entrega do bem.
- Guarde a memória de cálculo da base e dos tributos por nota.
- Monitore o portal da NFS-e. Quando o 99.04.01 entrar, a nota muda de código e ganha o grupo
bensMoveis.
Para o Simples e o MEI: dezembro é mês de preparo. Cadastro no Emissor Nacional, certificado, planilha de bens com NCM e um teste de emissão. O IBS e a CBS do optante vão no DAS, no grupo gTribSN. O cálculo do DAS de 2027 fica fora deste guia.
Se não emitir
Multa de 100% do tributo de referência por operação sem documento fiscal (LC 214, art. 341-G, XI). Em 2026, o tributo de referência é 6% de CBS mais 12% de IBS sobre o valor. Para a parcela de R$ 8.000,00: R$ 1.440,00, pelo motor.
Em 2026, quem for intimado tem 60 dias para sanar, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 também considera quem corrige inconsistências até 31/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, art. 2º).
Fundamentos
- LC 214/2025, arts. 3º, § 3º; 10, §§ 3º e 4º; 11, I; 12, § 2º, V; 26, IV; 341-G; 344; 347; 348: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Decreto 12.955/2026, art. 112: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12955.htm
- Decreto 13.075/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/13065932-ato-conjunto-rfb-cgibs-n-c2-ba-5-2026-regulamenta-o-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-docx-assinado.pdf
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 6/2026: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/28193542-ade-rfb-cgibs-n-6-28-8-2026-com-paragrafo-unico-assinado.pdf
- Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 (aprova a NT 009 v1.01): https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/01120218-nfse-e-nfsevia-atc-rfb-sufis-cgibs-diretoria-executiva-n-7-de-28-de-setembro-de-2026.pdf
- NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nota-tecnica-009-se-cgnfs-e-v-1-01.pdf
- Anexo VI v1.04.01: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovi-leiautesrn_rtc_ibscbs-v1-04-01-nt009.xlsx
- Anexo VII v1.03.00 (cIndOp): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-03-00-nt009.xlsx
- FAQ NFS-e v1.1: https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
- Atualizações e implantações da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes
Próximo passo
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