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Erro E0932 na nota de locação: o que é, por que acontece e o caminho

A rejeição E0932 aparece quando a nota de aluguel traz IBS e CBS com indicador de operação de imóvel e sem o grupo do imóvel. O que o leiaute exige, o que não resolve e o que fazer sem CIB.

Você preenche a nota de aluguel com IBS e CBS no Emissor Nacional e recebe:

“É obrigatório o grupo de informações relativo ao imóvel na DPS quando o código indicador da operação informado for relacionado à imóvel conforme a tabela CÓDIGO_INDICADOR_OPERAÇÃO_IBS.”

Esse é o E0932. O tópico 415412 do Fórum Contábeis, aberto em 25/08/2026, tem mais de 3 mil acessos e nenhuma emissão com sucesso relatada até 09/10/2026. Este guia explica a regra e o caminho possível hoje.

Estado em 19/10/2026. Não é parecer jurídico nem contábil.

O que a regra diz

O Anexo VI da NFS-e (leiaute e regras RTC, v1.04.01) traz a regra do E0932. Em resumo: se o código de tributação não é de construção civil e o indicador da operação (cIndOp) é de imóvel, o grupo imovel é obrigatório.

Os cIndOp que disparam a regra: 020101, 020201, 020202, 020301 e 020401.

Ficam fora os subitens de obra da lista de serviços (07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05.01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01). Locação não é nenhum deles.

Por que acontece na nota de aluguel

A locação de imóvel tem o local de incidência na localidade do imóvel (LC 214/2025, art. 11, II). No Anexo VII, o indicador dessa operação é o 020101: “Operação com bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionada a bem imóvel”, local “Localidade do imóvel”.

Quem informa o grupo IBS/CBS numa nota de aluguel precisa do cIndOp. Com 020101, o leiaute exige três coisas em cadeia:

Regra O que exige Código
Grupo do imóvel Obrigatório com cIndOp de imóvel E0932
Unidade imobiliária (gUnidImob) Obrigatória com cIndOp 020101, 020201 ou 020301 E0938
Código CIB (cCIB) Válido: 7 caracteres mais dígito verificador E0933

A inscrição imobiliária fiscal (inscImobFisc, a do IPTU) é opcional. O CIB não.

O que não resolve

Trocar o cIndOp para 020201. Essa sugestão apareceu no fórum. No Anexo VII, o 020201 é “Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel”: é para obra e serviço sobre o imóvel, não para locação. É por isso que a tela pede “informações para obra”. E o 020201 também dispara o E0932 e o E0938. Troca a classificação e não tira a exigência.

Mandar os ajustes de base no código de hoje. O grupo gLocacao e o grupo de ajustes gAjusteBCLocImoveis (IPTU, condomínio, redutor) só são aceitos no código 99.03. No 99.01.01 eles rejeitam (E0936 e E0939).

Emitir pelo sistema da prefeitura. Documento do item 99 só é autorizado pela Sefin Nacional. Sistema próprio municipal é rejeitado, “regra rígida sem exceção” (FAQ NFS-e v1.1, item 16.3).

O nó: o CIB

O CIB é o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro. O leiaute exige o CIB em cada unidade da nota. Mas os municípios fora das capitais têm 24 meses, contados de 2025, para incluir o CIB nos seus sistemas (LC 214, art. 266, II; Decreto 12.955/2026, art. 386).

Resultado: muitos imóveis ainda não têm CIB. Sem CIB, não há como passar do E0933 com o grupo do imóvel preenchido. Isso é uma pendência de implantação, não um erro seu.

O caminho hoje

1. Confira se o imóvel já tem CIB. Pergunte à prefeitura do imóvel. Se tiver, informe o grupo imovel com gUnidImob e o cCIB, e use cIndOp 020101.

2. Sem CIB, em 2026. A falta do grupo IBS/CBS não rejeita a nota em 2026, mas é desconformidade (FAQ 15.1; notícia do CGNFS-e de 07/08/2026). Se o grupo vier na DPS, todas as validações dele se aplicam (FAQ 15.2). Na prática, sem CIB, a saída relatada no tópico 415412 em 09/10/2026 foi emitir no 99.01.01 sem o grupo IBS/CBS, com os valores detalhados em xInfComp (FAQ 16.9). O relato indica uso do Emissor Web. Na API, confira antes o FAQ 15.4 e a regra E1517 sobre o grupo IBSCBS.

Isso tem custo. É uma nota em desconformidade, e a decisão é do contador, registrada por cliente. Três pontos a favor de documentar bem:

  • Em 2026, o recolhimento de IBS e CBS é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º).
  • Em auto de infração de 2026, o contribuinte é intimado e tem 60 dias para suprir a omissão. O atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
  • O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 considera quem corrige inconsistências até 31/12/2026 e indica contador responsável (Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, art. 2º).

3. Guarde a prova da tentativa. Print da rejeição, data e o pedido de CIB à prefeitura.

4. Volte quando o CIB sair. Ou quando o código 99.03.01 entrar em produção, o que ainda não tem data (FAQ 16.1).

Checklist do campo a campo

Campo Valor para locação de imóvel Fonte
Código de tributação 99.01.01 hoje; 99.03.01 planejado FAQ 16.1 e 16.2
Tributação do ISSQN 4, Não Incidência FAQ 16.5
NBS 1.1002.10.00 residencial; 1.1002.20.00 não residencial FAQ 16.6
cIndOp 020101 Anexo VII
CST e cClassTrib 200 e 200027 Calculadora oficial. Aceitação no 99.01.01 a validar
Grupo imovel e gUnidImob Obrigatórios com 020101 Anexo VI, E0932 e E0938
cCIB Obrigatório, 8 caracteres Anexo VI, E0933
gLocacao e ajustes Só no 99.03 Anexo VI, E0936 e E0939
Descrição xDescServ, docRef com o contrato, xInfComp com base e deduções FAQ 16.9

O que fica pendente

  • Data de produção do 99.03.01 e das telas de locação no Emissor Web.
  • Se o 99.01.01 aceita o cClassTrib 200027 na produção atual. Validar em Produção Restrita.
  • Como abater IPTU, condomínio e redutor se o 99.03 não entrar até 2027. No 99.01.01 não há campo estruturado.

Fundamentos

Próximo passo

Calcule um contrato. A calculadora mostra a base, o IBS e a CBS, com a memória de cálculo e a fonte de cada regra. Os outros guias de aluguel estão em Guias. O Notamensal não oferece serviço para imóveis: este conteúdo é gratuito e não é parecer.